Patente de invenção na industria da moda

Versión en portugués del artículo publicado en blog "Todavía somos pocos"

Em rasgos gerais, podemos considerar uma patente de invenção  como o direito exclusivo de explorar e usar no prazo de 20 anos que é contemplado na lei toda a criação humana que tenha carácter de invenção, seja inovador ou que tenha aplicação industrial.

Por inovador deve-se entender o que não está catalogado dentro dos conhecimentos públicos até esse momento (estado da técnica), pela aplicação industrial, que como consequência da invenção, se possa obter um produto ou resultado e por último, pela atividade de invenção, na qual a mesma não seja uma consequência evidente que qualquer entendido no assunto possa chegar.

Pautado neste argumento e fazendo uma primeira análise, podemos entender que as criações que ocorrem na indústria da moda não seriam, a princípio, patenteáveis.

Porém, isto não é verdade. Tendo em consideração os avances  técnicos obtidos nos últimos ano, ninguém duvidaria que pudesse ser patenteável, por exemplo, o desenvolvimento de um tecido que por seus componentes  não se arrugue, seja mais suave, mais resistente a determinados elementos o que seja inífuga.

Deste modo, as patentes de invenção poderiam desembocar no mundo da moda sem nenhuma dificuldade. Y de este mesmo modo, fazer seu aporte na sociedade, criando soluções para problemas existentes.

Na atualidade existem numerosos casos no plano internacional onde se alcançou patentes de invenção da indústria têxtil.

Podemos citar como exemplo a empresa dinamarquesa Novozymes. Essa é uma empresa de biotecnologia com especialização em micro organismos e enzimas que até 1987 no tinham influencia no mundo da moda, desenvolvendo neste ano o uso de enzimas no tratamento dos tecidos.
Deste modo iniciou uma solicitação de patente de tecnologia para o tratamento de jeans, conseguindo a partir da aplicação de uma enzima (celulaza) um aspecto desgastado.

Como conseqüência do processo, Novozymes licenciou esta e 4200 patentes a mais que foram solicitadas com posterioridade, recebendo uma grande aceitação na indústria.

Outro caso relevante é o da empresa italiana Grindi S.r.l que desenvolveu um tecido que denominou como “Suberis”, de cortiça com a suavidade do veludo e a maciez da seda, mas com características particulares que a fazem única: Não se mancha, é lavável, não amassa, é impermeável e resistente ao fogo.
Em 1998, a empresa apresentou uma solicitação de patente que a possibilitou ser hoje a tela utilizada em diversas roupas, calçados e indumentária de esporte. Para saber mais sobre este caso www.wipo.int/sme/es/case_studies/suberis.htm.

No que se refere à indumentária esportiva, podemos citar o caso da empresa Speedo, criadora do tecido chamado “FastSkin”. Inspirada na pele de tubarão conseguiu reduzir a pressão de arraste no deslizamento na água, permitindo aos competidores ganhar segundos importantíssimos nas suas competições esportivas.

Percebemos de esta maneira, como as patentes de invenção podem estar vinculadas com o mundo da moda sendo de muita utilidade e inovação, possibilitando que as empresas obtenham ingressos “extras” pelas vantagens provenientes das licenças outorgadas. Tendo em vista que sem a permissão de licença por parte do inventor ou do titular da patente, ninguém poderia utilizá-la de modo legal.

Uma opção que tanto Pymes quanto grandes empresas deveriam ter em consideração.